Por Fernanda Bassette, da Agência Einstein
O número de ciclos de fertilização in vitro para reprodução assistida no Brasil cresceu 32,72% em um ano, saltando de 34.623 procedimentos realizados em 2020 para 45.952 ciclos no ano passado, segundo os dados mais recentes do Relatório de Produção de Embriões (SisEmbrio), divulgado anualmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao mesmo tempo que a procura pela reprodução assistida aumenta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para o uso das técnicas com o objetivo de facilitar os procedimentos.
Entre as principais alterações das normas de reprodução assistida, publicadas no Diário Oficial da União no dia 20 de setembro, estão a possibilidade de a gestação ser tentada no útero de uma mulher que não seja parente de até quarto grau da paciente – até então, essa opção só era permitida por meio de uma decisão judicial.
Com as novas regras, o CFM passa a autorizar que pessoas de fora do círculo familiar participem do processo cedendo o útero, mas mantém o caráter voluntário da ação e proíbe que haja algum tipo de compensação financeira.
No entanto, essa autorização não será direta. A paciente que por alguma razão precisar fazer o uso do útero de substituição, terá de apresentar um relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos para o Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu Estado. Caberá à câmara técnica do local validar ou não o pedido. Caso seja negado, a paciente poderá recorrer ao CFM, que também vai avaliar o caso.
“As famílias brasileiras estão cada vez menores e, por isso, as opções de ter parentes que tenham a possibilidade de gestar o bebê por meio do útero de substituição estão cada vez mais difíceis. Por isso, essa opção de fazer o processo por alguém de fora foi expandida”, explicou Hitomi Nakagawa, membro da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida.
Para Linus Fascina, gerente médico do Departamento de Maternidade e Pediatria do Hospital Israelita Albert Einstein, essa alteração amplia o acesso ao uso das técnicas e dá mais transparência aos casos de útero de substituição.
“Essas autorizações sempre envolvem um médico que está acompanhando o caso pessoalmente. Se ele, no seu relatório, diz que está seguindo as regras do CFM, o CFM deve chancelar esse pedido. É a construção de um caminho de transparência junto ao conselho”, avalia.
Outra alteração importante da resolução é o fim do limite no número de embriões que podem ser produzidos – antes esse número era restrito a oito. A decisão, segundo Hitomi, tem como objetivo aumentar as chances de sucesso do procedimento, já que o ser humano naturalmente tem uma baixa eficiência em termos reprodutivos. Os embriões excedentes e viáveis poderão ser criopreservados.
Hitomi explicou que quando é feita uma coleta de dez óvulos maduros, por exemplo, a taxa média de fertilização é em torno de 70%. Desses embriões fertilizados, cerca de seis poderão ser transferidos. Mas, naquelas mulheres que você precisa biopsiar o embrião por alguma doença genética ou naquelas de faixa etária avançada e têm risco aumentado de doenças, apenas cerca de 40% dos embriões chegam nessa etapa.
“Então, se você tinha seis embriões para biopsiar, vão restar dois ou três embriões para transferir. E como 80% das mulheres acima dos 40 anos têm alguma anomalia, pode ser que não tenha embrião suficiente. Resgatando todo esse histórico e vendo que algumas mulheres não se encaixavam naquele limite, a Câmara Técnica achou que era necessário fazer a atualização necessária nesse sentido”, detalhou a médica.
A resolução atual também reforça que a doação de gametas somente poderá ser realizada a partir da maioridade civil, permanecendo o limite de 37 anos para mulheres e 45 anos para os homens, permanecendo no anonimato. A cedente temporária do útero não pode ser a doadora dos óvulos ou dos embriões. A doação de gametas entre irmãs ou parentes de quarto grau também continua permitida em caráter de exceção, desde que não haja consanguinidade.
O CFM também manteve em 50 anos a idade máxima da mulher que será submetida ao procedimento de reprodução assistida. Caso seja uma mulher mais velha, será necessário uma justificativa junto a um pedido médico.
Fascina diz que as normas de reprodução assistida abrem uma nova perspectiva para todos os pacientes que precisam usar o procedimento, independentemente de gênero – pela nova resolução, as técnicas podem ser aplicadas em qualquer pessoa, inclusive para a população transgênero e LGBTQIA+.
“O CFM tem esse papel de regulamentar o ato médico diante da sociedade. A ampliação desse terreno, permitindo que todas as pessoas sejam incluídas no processo, é uma decisão muito bem-vinda. Transgêneros e casais homoafetivos estão cada vez mais procurando usar essa técnica para terem seus filhos”, afirmou.
Segundo Fascina, um tratamento de reprodução assistida chega a custar, em média, R$ 40 mil por ciclo – incluindo os medicamentos e o procedimento em si. Cada casal passa por dois a três ciclos até atingir o objetivo da gestação. Fascina acrescentou ainda que o mercado de reprodução assistida tem o potencial de movimentar R$ 1,5 bilhão por ano.
“Essa nova resolução amplia o acesso para um procedimento que ainda é muito restrito a poucos, mas que tem a tendência de crescer ainda mais com a expansão de serviços quer seja na área pública ou privada”, finalizou.
Fonte: Agência Einstein
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